Legislação Informatizada - Decreto nº 90.174, de 10 de Setembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.174, de 10 de Setembro de 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 84.626. de 09 de abril de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.746, de 16 dezembro de 1981, e 88.560, de 02 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituía de Direção e Vice-Direção.
§ 1º O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º O Vice-Diretor da DIRMAB é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do de Engenheiros, da Ativa."
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.746, de 16 dezembro de 1981, e 88.560, de 02 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º O Vice-Diretor da DIRMAB é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do de Engenheiros, da Ativa."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1984, Página 13249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)