Legislação Informatizada - Decreto nº 90.156, de 5 de Setembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.156, de 5 de Setembro de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29101.000380/84, 123.422/83, 71.682/83 e 29103.000058/84,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de
1960.
Entidade: RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS
LTDA.
Cidade: Campos
Unidade
da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de
1949.
Entidade: SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 799, de 26 de agosto de 1950.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE MONTE ALEGRE LTDA.
Cidade: Telêmaco Borba
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 49, de 04 de fevereiro de 1960,
revigorada pela Portaria MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO TRAIRY LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1984, Página 13083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)