Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.149, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.149, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.313.539.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.313.539.000,00 (Hum bilhão, trezentos e treze milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1984, Página 13000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 333 Vol. 6 (Publicação Original)