Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.148, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.148, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.416.646.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.416.646.000 (doze bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1984, Página 13000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)