Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.143, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.143, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas José
Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1984, Página 12995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 328 Vol. 6 (Publicação Original)