Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.139, DE 31 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.139, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 497/84, conforme consta do Processo nº 222/81 CFE, e 23001.000679/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Nutrição de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1984, Página 12836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)