Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.128, DE 30 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.128, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.540.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Senado Federal em favor do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$1.540.000.000 (um bilhão e quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1984, Página 12754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 317 Vol. 6 (Publicação Original)