Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.052, DE 14 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.052, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.026.954.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisiona das e do subanexo Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$26.026.954.000,00 (vinte e seis bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1984, Página 11870 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)