Legislação Informatizada - Decreto nº 90.024, de 2 de Agosto de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.024, de 2 de Agosto de 1984

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 0º. 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$13.339.029.652,60 (treze bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 0º. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1984, Página 11291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)