Legislação Informatizada - Decreto nº 90.019, de 1º de Agosto de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.019, de 1º de Agosto de 1984

Modifica o Decreto n° 81.199, de 09 de janeiro 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral de Apoio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º. - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:

     1 - Direção;
     2 - Subdiretoria de Apoio de Superfície (SDAS);
     3 - Subdiretoria de Estudos e Projetos (SDEP);
     4 - Subdiretoria de Patrimônio (SDPA); e
     5 - Subdiretoria de Próprios Nacionais (SDPN).

          § 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-Engenheiro, da Ativa.

          § 2º - Os Subdiretores de Apoio de Superfície e de Patrimônio são Brigadeiros-do-Ar, Engenheiros ou Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.

          § 3º - os Subdiretores de Estudos e Projetos e de Próprios Nacionais são Brigadeiros-Engenheiros, da Ativa".

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de agosto de 1984; 163º Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1984, Página 11217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)