Legislação Informatizada - Decreto nº 90.018, de 31 de Julho de 1984 - Publicação Original

Decreto nº 90.018, de 31 de Julho de 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social até o limite de Cr$47.049.634.367,00.

     Art. 2º. - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior - Participação da União no Capital da SIDERAMA, no montante de Cr$2.250.000.000,00 e de recursos oriundos do FINAM, no montante de Cr$6.833.759.015,00.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1984, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1984, Página 11157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)