Legislação Informatizada - Decreto nº 90.015, de 31 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.015, de 31 de Julho de 1984

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 785.089.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$785.089.000,00 (setecentos e oitenta e cinco milhões e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1984, Página 11155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 170 Vol. 6 (Publicação Original)