Legislação Informatizada - Decreto nº 90.002, de 25 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.002, de 25 de Julho de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.289.084.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, a crédito suplementar no valor de Cr$ 1.289.084.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e nove milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1984, Página 10863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)