Legislação Informatizada - Decreto nº 90.000, de 25 de Julho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.000, de 25 de Julho de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1984, Página 10860 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)