Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.983, DE 23 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.983, DE 23 DE JULHO DE 1984

Altera o Decreto n° 88.207, de 30 de março de 1983, que define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 88.329, de 25 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 88.329, de 25 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Admitir-se-á a execução de projetos sob a modalidade de Projetos Abertos, para os empreendimentos de frutíferas, xerófitas e exóticas a serem instalados nas regiões de atuação da SUDENE e SUDAM.

Parágrafo único. Para as demais regiões do País, independentemente das espécies a serem implantadas, fica limitada a 200 (duzentos) hectares a área máxima de aprovação para empreendimentos sob a modalidade de Projetos Abertos."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1984, Página 10749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)