Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.983, DE 23 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.983, DE 23 DE JULHO DE 1984
Altera o Decreto n° 88.207, de 30 de março de 1983, que define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 88.329, de 25 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 88.329, de 25 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para as demais regiões do País, independentemente das espécies a serem implantadas, fica limitada a 200 (duzentos) hectares a área máxima de aprovação para empreendimentos sob a modalidade de Projetos Abertos."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1984, Página 10749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)