Legislação Informatizada - Decreto nº 89.980, de 19 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.980, de 19 de Julho de 1984

Dispõe sobre à criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000.012136/84-3,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, 36 (trinta e seis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Parágrafo Único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

     Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.

     Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1984, Página 10609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 123 Vol. 6 (Publicação Original)