Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.967, DE 17 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.967, DE 17 DE JULHO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 29.133.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.133.700.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1984, Página 10451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)