Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.954, DE 10 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.954, DE 10 DE JULHO DE 1984

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 14.638.255.720,00 (quatorze bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros) para Cr$ 16.039.431.880,00 (dezesseis bilhões, trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1984, Página 10063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)