Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.943, DE 10 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.943, DE 10 DE JULHO DE 1984

Abre ao Ministério das Comunicações a crédito suplementar no valor de Cr$ 999.664.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autoriza contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.664.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no Montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1984, Página 10056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)