Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.943, DE 10 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.943, DE 10 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério das Comunicações a crédito suplementar no valor de Cr$ 999.664.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autoriza contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.664.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no Montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1984, Página 10056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)