Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.934, DE 10 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.934, DE 10 DE JULHO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 359/84, conforme consta do Processo nº 23018.000915/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1984, Página 10049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)