Legislação Informatizada - Decreto nº 89.920, de 4 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.920, de 4 de Julho de 1984

Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 89.732, de 04 de junho de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.   O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em Cr$76,973 bilhões, com base em recursos definidos na rubrica Encargos Gerais da União, Código nº 2802.03640351.777, do ANEXO I ao Decreto nº 89.732/84, acima mencionado.

     Art. 2º.   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá elevar-se até o limite de Cr$3.228.877.580.000,00 (três trilhões, duzentos e vinte e oito bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros).

     Art. 3º.  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 04 de julho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1984, Página 9676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 61 Vol. 6 (Publicação Original)