Legislação Informatizada - Decreto nº 89.893, de 2 de Julho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.893, de 2 de Julho de 1984
Altera dispositivo do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977, que dispõe sobre requisição e compra de passagens aéreas por órgãos e entidades da Administração Federal e Fundações sob supervisão ministerial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 84.363, de 3 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)