Legislação Informatizada - Decreto nº 89.887, de 2 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.887, de 2 de Julho de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 5 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energias, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, (oito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I este Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)