Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.881, DE 2 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.881, DE 2 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.834.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9592 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)