Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.879, DE 2 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.879, DE 2 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)