Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.873, DE 28 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.873, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Cria a Embaixada do Brasil em Brunei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Brunei.
Art. 2º. A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Malásia.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1984, Página 9358 (Publicação Original)