Legislação Informatizada - Decreto nº 89.871, de 28 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.871, de 28 de Junho de 1984
Outorga concessão à TELEVISÃO NAIPI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Foz de Iguaçu, Estado do Paraná.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições e lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.423/83, (Edital nº 044/83),
decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à TELEVISÃO NAIPI LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decrete no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1984, Página 9450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 459 Vol. 6 (Publicação Original)