Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.868, DE 26 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.868, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Comunicação Visual e de Desenho Industrial da Faculdade de Belas Artes de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 402/84, conforme consta do Processo nº 23033.007913/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Comunicação Visual e de Desenho Industrial, a serem ministrados pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP - Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1984, Página 9259 (Publicação Original)