Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.863, DE 26 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 89.863, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.770.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.770.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1984, Página 9253 (Publicação Original)