Legislação Informatizada - Decreto nº 89.835, de 26 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.835, de 26 de Junho de 1984

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A - SIDERBRÁS - autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros) bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º.  Compete ao Ministro da Fazenda autorizar a alienação de direitos de subscrição de que a União seja titular, em aumentos de capital de empresas de que participe, prevista nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.069, de 10 de novembro de 1983.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9166 (Publicação Original)