Legislação Informatizada - Decreto nº 89.834, de 25 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.834, de 25 de Junho de 1984

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º.  Serão reajustadas, no mesmo percentual, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que tratam os artigos 122 a 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979.

     Parágrafo único - O atual montante de despesa para as funções referidas neste artigo fica reajustado em igual percentual.

     Art. 3º.  A Indenização de Transporte de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9166 (Publicação Original)