Legislação Informatizada - Decreto nº 89.825, de 25 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.825, de 25 de Junho de 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha, referente à Secretaria-Geral da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O
parágrafo 1º do artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Cabe à SGM:
I - superintender, coordenar e orientar os serviços e administrativos das Diretorias Especializadas, Serviços e Comissões sob sua subordinação;
II - superintender as atividades de administração orçamentária e de programação financeira;
III - superintender as atividades de administração financeira e de contabilidade;
IV - superintender as atividades de auditoria;
V - superintender a administração do Fundo Naval e o controle administrativo dos demais recursos não orçamentários;
VI - superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis;
VII - superintender as atividades de administração patrimonial;
VIII - superintender os serviços técnicos de administração geral;
IX - superintender as atividades de documentação e de patrimônio histérico do Ministério da Marinha".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos nºs
64.610, de 30 de maio de 1969, 66.393, de 25 de março de 1970 e 66.394, de 25 de
março de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1984, Página 8985 (Publicação Original)