Legislação Informatizada - Decreto nº 89.796, de 13 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.796, de 13 de Junho de 1984

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: 
   
     "Art. - 61 ................................................................................ .................................................................... 

      Parágrafo único ................................................................................ ........................................................ 

     2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"

    Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8513 (Publicação Original)