Legislação Informatizada - Decreto nº 89.792, de 13 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.792, de 13 de Junho de 1984

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar no valor de Cr$ 7.678.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.678.000.000,00 (sete bilhões, seiscentos e setenta oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8501 (Publicação Original)