Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.791, DE 13 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.791, DE 13 DE JUNHO DE 1984
Abre a Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 498.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 498.700.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8500 (Publicação Original)