Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.788, DE 13 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.788, DE 13 DE JUNHO DE 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no montante de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvéas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8497 (Publicação Original)