Legislação Informatizada - Decreto nº 89.775, de 13 de Junho de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.775, de 13 de Junho de 1984
Altera a vigência do Decreto n° 89.733, de 04 de junho de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os efeitos do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984, passara a vigorar a partir do dia 06 de junho de 1984.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8491 (Publicação Original)