Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.768, DE 12 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.768, DE 12 DE JUNHO DE 1984
Altera dispositivo do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, é acrescida do seguinte
item:
"Art. 3º -
................................................................................
...................................................................
III - Agente de Diligências do Tribunal Marítimo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1984, Página 8442 (Publicação Original)