Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.768, DE 12 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.768, DE 12 DE JUNHO DE 1984

Altera dispositivo do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, é acrescida do seguinte item:

     "Art. 3º - ................................................................................ ................................................................... 
     III - Agente de Diligências do Tribunal Marítimo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1984, Página 8442 (Publicação Original)