Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.762, DE 6 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.762, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º.   São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976, e 86.330, de 2 de setembro de 1981, as seguintes Diretorias:

     I - Diretoria de População e Social 
     Il - Diretoria de Economia
     III - Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.

     § 1º Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.

     § 2º As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.

     Art. 2º.  O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1984, Página 8129 (Publicação Original)