Legislação Informatizada - Decreto nº 89.761, de 6 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.761, de 6 de Junho de 1984

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 19 de março de 1984, que assim passa a vigorar: 

     "Art. 5º. O Capital Social é Cr$ 1.811.442.955.392,00 (hum trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois cruzeiros) dividido em 75.476.789.808 (setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e oito) ações no valor nominal de Cr$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros) cada uma, sendo 43.797.767.120 (quarenta e três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil e cento e vinte) ações ordinárias nominativas e 31.679.022.688 (trinta e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, vinte e duas mil e seiscentas e oitenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1984, Página 8129 (Publicação Original)