Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.757, DE 6 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.757, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:

     "Art. 6º. O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1984, Página 8097 (Publicação Original)