Legislação Informatizada - Decreto nº 89.742, de 5 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.742, de 5 de Junho de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 22.219.800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.219.800.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e dezenove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto, para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8021 (Publicação Original)