Legislação Informatizada - Decreto nº 89.739, de 4 de Junho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.739, de 4 de Junho de 1984

Altera o Decreto n° 87.426, de 27 de Julho de 1982, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º............................................................................... ............................................................................ .......................................................................................................... .................................................................

     i) Do posto de General-de-Brigada Intendente.

      - Diretor de Contabilidade;
      - Diretor de Material de Intendência;
      - Subdiretor de Subsistência;
      - Chefe de Centro de Pagamento do Exército."

      Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, DF, 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8019 (Publicação Original)