Legislação Informatizada - Decreto nº 89.736, de 4 de Junho de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.736, de 4 de Junho de 1984
Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto aos Encargos Gerais da União, em favor do
Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de
dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7959 (Publicação Original)