Legislação Informatizada - Decreto nº 89.733, de 4 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.733, de 4 de Junho de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Diretor do fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.715.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.715.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1984, Página 7955 (Publicação Original)