Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.720, DE 30 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.720, DE 30 DE MAIO DE 1984

Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.150.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.150.000.000,00 (quatro bilhões, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários á execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1984, Página 7746 (Publicação Original)