Legislação Informatizada - Decreto nº 89.703, de 24 de Maio de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.703, de 24 de Maio de 1984

Abre a Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1984, Página 7465 (Publicação Original)