Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984

Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
                  "Art. 9º. Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por
     igual  período, observado o interesse da Administração."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibraim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1984, Página 7369 (Publicação Original)