Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984
Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 9º
do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º. Prazo de validade do
concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por
igual período, observado o interesse da
Administração."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibraim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1984, Página 7369 (Publicação Original)