Legislação Informatizada - Decreto nº 89.696, de 23 de Maio de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.696, de 23 de Maio de 1984

Dispõe sobre a designação e o mandato dos representantes dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo - CNTur, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.174, de 14 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os representantes e respectivos suplentes, dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo - CNTur, terão mandato de três (3) anos, renovável, e serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, entre nomes constantes de listas tríplices apresentadas pelas respectivas entidades representativas.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1984, Página 7369 (Publicação Original)