Legislação Informatizada - Decreto nº 89.691, de 22 de Maio de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.691, de 22 de Maio de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Predidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso da arrecadação de receitas (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1984, Página 7302 (Publicação Original)